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DOM GABRIEL DE BRAGANÇA PENA CARDEAL ROMERO
POR MERCE DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ



A todos que leem esta mensagem, a graça e a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.


É observado há muito na comunidade habbiana o uso de contas que diferem do sexo de seu usuário, e refletindo a realidade que a rodeia, em nossa igreja houveram leigos cujas contas eram de outros sexos. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Eclesiástico acerca do Caso Alcione e Noêmia, definimos por meio desta, a maneira cujas leigas serão tratadas perante a fé eclesiástica.

É antes de tudo necessário recordar que a participação de leigas incentivada e encorajada por toda igreja, porém atitudes que podem levar erros morais e possíveis danos devem de todo ser reprovadas e desde já evitadas.
O uso de contas femininas por um usuário do sexo masculino pode vir a escandalizar, resultar em atos imorais e causar danos espirituais no usuário e a terceiros, pois a inserção nesta esfera habbiana desta maneira expõe o usuário e outros usuários à situações que podem levá-los ao erro, cujo nosso dever é previní-lo.

Porém considerando a natureza distinta do caso avaliado, ambos usuários já se adequaram a realidade destas contas femininas, e fazendo uso das mesmas realizaram feitos de destaque na comunidade laical. Definimos que tais jovens, cujos nomes já foram citados no processo e aqui nos abstemos de citá-los, devem receber o tratamento que a natureza de suas contas os conferem somente durante o uso de tais, entretanto seja mantido o decoro e seja reprovada qualquer espécie de relação que viole sua condição natural. Toda e qualquer comunicação fora da orbe habbiana seja feita de maneira que respeite sua integridade e condição natural.
Incorrem em falta os que violarem isto, pois levariam a si mesmos e os usuários a erros de ordem moral.

Concluímos reiterando que dada a natureza distinta deste caso, foi concedida unicamente a estes a permissão de continuarem a exercer o que já faziam, de acordo com o Supremo Tribunal Eclesiástico na decisão do processo 0001/2020. Futuras contravenções não  serão consideradas da mesma maneira e serão julgadas conforme a lei.

Rogamos a Virgem Santíssima que proteja a todos irmãos dos males que os rodeiam e que rogue a seu Amabilíssimo Filho para que tenha misericórdia de nós.








Dado em Roma, aos 23 de janeiro de 2020, na ocasião da memória de São Juliano Mártir.



Dom Gabriel de Bragança Pena Cardeal Romero
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.